Para apuramento do lucro tributável no regime simplificado, faz-se a aplicação de indicadores de base técnico-científica para os diferentes sectores de actividade a aplicar sobre o volume de negócios da empresa, do seguinte modo; – Venda de mercadorias e produtos e restantes rendimentos X coeficiente = lucro tributável. Até à aprovação dos indicadores por sector de actividade, o rendimento colectável será determinado com a utilização dos seguintes índices: – 20% do valor das vendas de mercadorias e produtos (inclui hotelaria e restauração); – 45% do valor dos restantes proveitos, com exclusão da variação da produção e dos trabalhos para a própria empresa. Este rendimento tem o limite mínimo de ¿ 6.250. Ao lucro tributável apurado nos termos do art.º 80.º, n.º 3 aplica-se uma taxa de IRC de 20% que apura o valor do imposto liquidado.