O Anexo L deverá ser apresentado conjuntamente com a declaração contabilística e fiscal, por todos os sujeitos passivos abrangidos pela obrigação a que se refere a alínea d) do n.º 1 do art. 28º do Código do IVA. Os Quadros 03 e 04 referem-se às operações internas, as activas (Quadro 03) e as passivas (Quadro 04). Os valores a inscrever em todos os campos dos referidos Quadros, serão os valores líquidos de quaisquer regularizações (abatimentos, descontos, anulações, devoluções, etc.), conforme constam das instruções para o preenchimento do referido Anexo. Assim, o valor a mencionar, deve corresponder à soma dos valores constantes de facturas ou documentos equivalentes, devendo a esta soma ser abatido o valor de notas de crédito ou de qualquer documento equivalente, que reduza o valor facturado, respeitante nomeadamente a devoluções de mercadorias, descontos de quantidade ou financeiras, em que se tenha verificado regularização de IVA.