A Directriz Contabilística n.º 25, em publicada no Diário da República n.º 109, de 11 de Maio de 2000, IIª Serie, define as condições que permitem distinguir para efeitos contabilísticos, a locação operacional da locação financeira. Assim, independentemente do título do contracto mencionar ALD, Leasing, Renting, etc. há que atender à substância da operação que lhe está subjacente independentemente da sua forma legal. Para tal, o ponto 4 ¿ Classificação contabilística de locações, da Directriz supracitada, estabelece algumas condições que, verificando-se apenas uma, nos dá a indicação de estarmos perante uma locação financeira cujo tratamento se encontra previsto nas notas explicativas da conta 42 do Plano Oficial de Contabilidade.
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