Não. De acordo com a redacção dada pela Lei n.º 109¿B/ 2001, de 27 de Dezembro ao art.º 28.º n.º 5 do CIRS, o prazo de permanência no regime simplificado é de 3 anos.
Não. De acordo com a redacção dada pela Lei n.º 109¿B/ 2001, de 27 de Dezembro ao art.º 28.º n.º 5 do CIRS, o prazo de permanência no regime simplificado é de 3 anos.
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